Acabei de ler no Blog do Arlindo que está sempre muito bem informado:
"Informação Sobre os Concursos … recolhida no FB e enviada por um diretor de um agrupamento.
Caros colegas
Chamo a atenção para o artigo 46º do Decreto Lei 132/2012, de 27 de Junho que diz que a permuta só é possível para os docentes colocados no concurso Interno/Externo.
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