Hummm... então parece que a modos que... o Ministro percebeu a enormidade da desgraça e veio publicar uma espécie de remendos. Se este documento tivesse chegado há mais tempo às escolas, não se teriam evitado muitas angústias?!
"Para o sucesso de um programa de apoio ao sucesso e prevenção do abandono escolar é
necessária a contribuição de todos os docentes de carreira. Considerando a necessidade de
garantir a ocupação de tempos letivos a todos esses docentes relativamente aos quais se
venha a verificar a ausência ou insuficiência de componente letiva,...(...) Os diretores das escolas que durante o período de validação dos DACL a ocorrer até 26 de julho p.f., lhes atribuam componente letiva no âmbito das anteriores medidas, podem retirá-los de concurso.
As medidas seguintes serão assim concretizadas sem recurso a contratações:
1. Organizar a “oferta de escola” prevista no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, ajustada aos recursos humanos existentes na escola.
2. Abrir ofertas educativas, no âmbito do ensino recorrente e de adultos, é possível ser feita de imediato desde que não implique contratação de pessoal docente e sejam rentabilizados os recursos humanos existentes na escola ou escola próxima.
3. Distribuição de componente letiva no âmbito das disciplinas do 3.º ciclo aos docentes de Educação Visual e Tecnológica que possuam habilitação científica adequada.
4. Afetação de docentes TIC para efeitos de manutenção do PTE das escolas com recurso à redução da sua componente letiva desde que terminados os contratos de manutenção ainda em vigor.
5. Afetação de docentes de carreira de Português, de Matemática e nas áreas de Expressões à coadjuvação dessas disciplinas no 1.º ciclo do ensino básico.
6. Afetação de docentes às atividades de apoio ao estudo, no âmbito do 1.º ciclo, conforme previsto no n.º 4, do artigo 14.º do despacho normativo n.º 13-A/2012, de 5 de junho.
7. Desdobramento das turmas do ensino profissional na vertente de formação específica/técnica, tendo em conta os recursos existentes em cada escola.
8. Abertura de turmas do ensino profissional caso complementem a rede pública e privada local, mediante a aprovação da Direção Regional de Educação.
9. Projetos e ações das escolas no âmbito do programa de apoio ao sucesso escolar e prevenção do abandono escolar, ao abrigo do artigo 17.º do despacho normativo n.º13 -A/2012.
10. Desenvolvimento do “Desporto Escolar” no 1º ciclo na prossecução da realização de encontros no âmbito dos blocos do programa da expressão físico-motor.
11. Afetação de docentes de Inglês, Educação Física e da área das Expressões, às
atividades de enriquecimento curricular, nas situações em que as escolas são entidades promotoras dessas mesmas atividades.
Definem-se ainda um conjunto de atividades que, após a distribuição do serviço resultante da operacionalização das medidas anteriores, podem ser distribuídas aos docentes com ausência
de componente letiva:
1. Apoio e desenvolvimento de atividades na biblioteca escolar, no âmbito do seu grupo de recrutamento;
2. Atividades de orientação escolar para os alunos do 8.º e 9.º ano de escolaridade, com vista à melhor identificação do seu percurso escolar;
3. Programas de tutoria ajudando os alunos a superarem as dificuldades de aprendizagem, a integração no espaço escolar e na sala de aula;
4. Atividades de compensação, de apoio pedagógico acrescido, ou reposição de horas letivas perdidas pelos alunos em razão de doença, participação em desportos federados, entre outras;
5. Atividades de aprofundamento da língua portuguesa que facilitem a integração dos alunos oriundos de países estrangeiros e dos nacionais com dificuldades na leitura, compreensão e interpretação de textos;
6. Atividades de apoio aos alunos orientadas para o desenvolvimento no aluno de métodos de trabalho e de estudo, organização do tempo escolar e de estudo, competências de pesquisa, análise e tratamento e interpretação da informação recolhida;
7. Ajustamento do currículo com vista ao desenvolvimento de atividades que favoreçam a aquisição pelo aluno de conhecimentos essenciais ao cumprimento do plano de estudos da disciplina, no ano ou ciclo;
8. Criação de grupos de homogeneidade relativa promovendo o desenvolvimento dos alunos de modo a garantir a todos e a cada um em particular, em função do seu ritmo de aprendizagem, condições para acomodarem os conhecimentos que lhe são ministrados e níveis de aprofundamento segundo as suas capacidades individuais."