Artigo 11º do Código da Estrada:
"Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança."
Por causa desta nova medida de multar os automobilistas que conduzem de chinelos, hoje fui obrigada a calcorrear as sapatarias de Leiria em busca de umas sandálias unicamente para conduzir.
Tenho andado a "fugir à polícia" pois conduzo sempre com a bela da chinela e com 43 graus não há coisa melhor que ter os dedinhos dos pés ao léu.
Como não gosto de sandálias, serão apenas para ficar no carro. Esta jovem que vos fala não gosta de sandálias e de há muitos anos para cá só tem chinelas ou as mais sofisticadas "mules".
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